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UMBANDA TABAJARA

Revisto atualizado pelos Mentores Espirituais e aprovado pelo Conselho Deliberativo em 1991. Original de 1959, atualizado em 1969, em 1991 e em 1995.

1º A uma pessoa (masculina ou feminina) que deseja ser incluída no corpo mediúnico da Umbanda Tabajara, é exigido que:
Frequente as sessões de desenvolvimento mediúnico, por seis meses, e após:
a)   Seja submetida a um teste espiritual, feito pelos Mentores Pae João de Aruanda e Tabajara, incorporados no(a) Médium Chefe da Umbanda Tabajara.

b)    Após o teste espiritual dos Mentores será encaminhado ao Conselho Deliberativo de Diretoria da Fraternidade Tabajara, respondendo aos quesitos seguintes numa ficha apropriada.

b1) Nome completo e filiação (pais e avós maternos e paternos) e assinaturas.

b2) Data de nascimento completo, local e hora, se possível.

b3) estado civil, nacionalidade, dependentes e o nome do esposo(a), se possuir. O esposo(a) também assinará essa ficha.

b4) Nomes dos responsáveis, quando o menor de idade, que também assinarão esta ficha.

b5) Profissão e local onde a exerce.

b7) Se é ou foi filiado(a) à outra Entidade Religiosa, nome e endereço da mesma

c)     Seja submetida a um período de palestras sobre temas estabelecidos pelos Mentores Espirituais, às quais freqüenta com assiduidade, interesse e desejosa de preparar-se para a missão mediúnica.

d)    Os itens e subitens a,b,c dar-se-ão após o(a) médium em fase de experiência e adaptação, ter freqüentado,com assiduidade, durante o período mínimo de seis meses às sessões de desenvolvimento mediúnico realizadas no Templo aos sábados às dezenove e trinta horas.

e)     Aguardará deferimento do pedido pelo Conselho Deliberativo, bem como a aprovação dos Mentores espirituais, através de assinaturas do Presidente Mensal e dos Mentores na ficha.

f)       Assumirá, então compromisso espiritual com Umbanda Tabajara, através de Ritual orientado e dirigido pelos Mentores Espirituais através do(a) Médium Chefe da Umbanda Tabajara.

g)      Ao passar a pertencer ao quadro de Médiuns da Umbanda Tabajara, servirá como cambono(a) ou em tarefas designadas pelos Mentores durante dois anos consecutivos, com freqüência e assiduidade, procurando desincurbir-se a contento de suas obrigações. Após concluído esse período satisfatoriamente, receberá instruções  sobre o uniforme do nome do Guia Protetor, das linhas a que pertence o Guia Protetor e guias (rosário de contas) necessários, tudo transmitido pelos Mentores Espirituais através do(a) Médium Chefe da Umbanda Tabajara. Só então, estando comprovadamente preparado, poderá o Guia Protetor deste(a) médium proceder o atendimento ao público.

 

 

OBRIGAÇÕES MEDIUNICAS

1.   a) Médium da Umbanda Tabajara obedece, respeita e cumpre este Regimento Interno da Umbanda Tabajara.

2.   Respeita, obedece e cumpre os determínios e ensinamentos dos Mentores Espirituais.

3.  Obedece e cumpre os as determinações da Diretoria da Fraternidade Tabajara, do Ritual Litúrgico e Esotérico da Fraternidade Tabajara e dos Estatutos da Fraternidade Tabajara.

4.   Mantêm um comportamento de dignidade e pudor.

5.   É proibido chegar alcoolizado ao Templo tabajara.

6.  É proibido ficar em namoros escandalosos no Templo ou nos terrenos da Fraternidade Tabajara.

7.  É proibido intrigar sobre outrem no Templo ou nos terrenos da Fraternidade Tabajara.

8.  É proibido vir ao Templo Tabajara trajando roupas que atendem ao pudor.

9.   Sendo do sexo feminino não pode vir para os trabalhos Espirituais com excesso de maquilagem(pintura), nem usar brincos ou outros objetos de adereço cortantes ou quaisquer adereços nos uniformes.

10. Vem para os trabalhos espirituais higienicamente limpo(a) e usando sempre o banho de ervas ou amacy que lhe for determinado pelos Mentores Espirituais.

11. Não se alimenta de carne nos dia estipulados.

12. Tem o seu banquinho próprio, para descansar sentado,quando preciso e concedido.

13. Entra no Templo em silencio e saúda, reverenciando a Deus na Estrela Sagrada.

14. Só utiliza o vestiário para trocar as vestes necessárias.

15. Recreia, nos momentos determinados.

16. Aprende e canta os pontos ou hinos da Fraternidade Tabajara, com devoção e atenção.

17. Para se ausentar durante os trabalhos, por necessidade, pedirá consentimento aos Mentores Espirituais incorporados no(a) Médium Chefe ou ao(a) Presidente do mês.

18. Toma conhecimento do Ritual Litúrgico para cada sessão e cumpre as determinações do mesmo.

19. Não é permitido iniciar ou tirar pontos e hinos sem autorização prévia dos Mentores Espirituais.

20. Mantém seus uniformes e apetrechos para os trabalho  sem estado de limpeza e conservação.

21. Não pode representar a Fraternidade Tabajara em nenhuma outra Entidade Religiosa ou Profana sem autorização por escrito da Diretoria da Fraternidade Tabajara e dos Mentores Espirituais.

22.  Não é permitido o uso de armas do Templo Tabajara.

23. Conserva-se durante os trabalhos no lugar que lhe foi determinado, trabalha com vontade de bem servir ao próximo, dentro da Espiritualidade e Amor Universal. Mantem-se  amigo(a) de todos(as) irmãos(as) Médiuns. É útil e colaborador. É leitor do Jornal O Tabajara e mantem-se em dia com suas obrigações mediúnicas.

24. O(a) Médium da Tabajara quando é cambono(a), atende as suas obrigações de cambono(a), mesmo quando estiver manifestado(a) com seu Guia Protetor, caso seja convocado pelos Mentores Espirituais manifestados no(a) Médium Chefe.

 

DA ELIMINAÇÃO

1.    Se desejar fazer reuniões para o publico ou assistentes, pede antes o seu afastamento da Umbanda Tabajara.

2.    Quando for advertido(a) por três cartas de advertência, tendo em vista a contravenção de algum item deste Regimento Interno e ainda assim permanecer contraditor(a).

3.    Quando se tornar mau elemento, praticando atos que saem  dos Direitos do Cidadão(ã), atentando contra a própria sociedade e o bom nome da Fraternidade Tabajara.

4.   Quando por vontade própria, pede sua eliminação do corpo mediúnico da Umbanda Tabajara. Nesse caso envia correspondência dirigida aos Mentores Espirituais da Umbanda Tabajara e a Diretoria da Fraternidade Tabajara, constando em seu pedido a seguinte frase: “Saio por vontade própria e em paz com todos”. Ser-lhe-á concedido um prazo de noventa dias, a contar da data de entrega do pedido, quando deverá retornar ao templo para, após esse período de reflexão, confirmar ou retroagir nesse desejo seu de afastar-se do corpo mediúnico da Umbanda Tabajara.

5.   Em todos os casos de eliminação deverá o(a) médium apresentar seus uniformes, guias (rosários de contas) e demais apetrechos usados na Umbanda Tabajara para serem desfeitos.

6.   Em caso de arrependimento, após desligar-se por vontade própria como descrito no item quatro acima, deverá o(a) médium escrever uma carta aos Mentores Espirituais e à Diretoria da Umbanda Tabajara, expondo os motivos que o(a) levaram a retroagir na sua decisão de afastamento. Cumprirá então com todos os itens acima descritos, como se fosse um(a) médium iniciante, cumprindo seis meses de freqüência assídua às sessões de desenvolvimento mediúnico, passará por novo teste espiritual realizado pelos Mentores Espirituais incorporado no(a) médium chefe, freqüentará novamente as palestras determinadas e por fim, aceito(as) pelos Mentores Espirituais e pela Diretoria da Fraternidade Tabajara, firmará novo compromisso com a Umbanda Tabajara descrito na letra “F” e cumprirá o descrito na letra “G” e tudo descrito nesse Regimento Interno da Umbanda Tabajara.

 

DO AFASTAMENTO TEMPORARIO

1.    Quando solicitado por morar muito distante do Templo Tabajara.

2.    Trabalho físico que abster sua presença nos horários de trabalhos Espirituais.

3.    Doença que o(a) prenda ao leito por longo período.

4.    Para prestar assistência a doentes diretamente ligados(as) o(a) Médium.

5.    Pelo ato da maternidade no cumprimento do resguardo e aleitamento.

6.    Dificuldades financeiras que não possam ser solucionadas em curto prazo.

 

DA ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL CONTINUA

1.   O(a)  Médium da Umbanda Tabajara, cumprindo o Regimento Interno e o Ritual dos trabalhos espirituais da Umbanda Tabajara, é assistido em todos os momentos pelos Mentores Espirituais e espíritos Paráclitos da Fraternidade Tabajara. Quando reconhecidamente pobre, tem a assistência do Serviço Social Tabajara. Recebe conforto moral e Espiritual em todas as ocasiões dos Mentores Espirituais e terá seu Guia Protetor indicado, mais perto de si, para socorrê-lo(a). A Fraternidade Tabajara não assume nenhuma responsabilidade sobre aqueles(as) que controverterem o  presente Regimento Interno.

2.   O(a) Médium da Umbanda Tabajara não é mercenário, nem trabalha com interesses duvidosos, inferiores ou pecuniários.

3.   O(a) Médium da Umbanda Tabajara, pelos recursos da FÉ, ESPERANÇA e CARIDADE, trabalha sempre com harmonia para o BEM, não somente recebe GRAÇAS ESPIRITUAIS na vida presente,como também edifica,com garantia e firmeza seu futuro espiritual,alcançando a verdadeira felicidade.

 

Este Regimento Interno da Umbanda Tabajara foi inicialmente aprovado em 14 de junho de 1959, revisto e aprovado em 1969, 1991 e 1995.

Assinado: Mentores Espirituais: Pae João de Aruanda, Caboclo Tabajara, 
Cabocla Rosas de Jurema, Caboclo Rosas e Tia Maria.

REGIMENTO

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